No edital da instituição consta que podem participar do SiSU (Sistema de Seleção Unificada) somente portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente. Segundo a coordenadora de Educação Básica da Direc 15 , Isabel Cristina Oliveira, o supletivo é reconhecido pelo Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação, o que dá legalidade ao ensino supletivo.
A assessoria de imprensa da Univasf afirmou que a instituição vai cumprir rigorosamente o que está estabelecido no edital, mas os alunos que se sentirem prejudicados podem recorrer à Procuradoria Federal junto à Univasf.
Fonte: Blog do Carlos Britto

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