Univasf recusa matrícula de aluno oriundo do supletivo

O instrutor de academia Cristovão Raimundo de Dias Silva foi impedido de realizar a matricula no curso de Educação Física oferecido pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). A aprovação veio através do exame nacional Ensino Médio (Enem), mas no dia da matrícula Cristovão foi informado que não poderia ingressar na Universidade, pois seu certificado de conclusão de ensino médio era oriundo de Exame Supletivo.

No edital da instituição consta que podem participar do SiSU (Sistema de Seleção Unificada) somente portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente. Segundo a coordenadora de Educação Básica da Direc 15 , Isabel Cristina Oliveira, o supletivo é reconhecido pelo Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação, o que dá legalidade ao ensino supletivo.

A assessoria de imprensa da Univasf afirmou que a instituição vai cumprir rigorosamente o que está estabelecido no edital, mas os alunos que se sentirem prejudicados podem recorrer à Procuradoria Federal junto à Univasf.

Fonte: Blog do Carlos Britto

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